MPT é contra redução de salário dos jornalistas alagoanos e a favor de reajuste

Publicado na CUT

Ministério Público do Trabalho se posiciona em defesa dos direitos de greve dos jornalistas . Documento foi adicionado na ação do dissídio da categoria, que será julgado nesta quarta(3)

MPT é contra redução de salário dos jornalistas alagoanos e a favor de reajuste

FONTE: MPT

“O primeiro passo rumo à vitória”, esta foi a afirmação feita pelo jornalista da TV Gazeta, filiada a Rede Globo, que não quis se identificar, sobre a notícia de que o Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu um parecer nesta terça-feira (02), contra a redução do piso salarial dos jornalistas de Alagoas.

O procurador que assina o documento, Matheus Gama, também se posicionou a favor do reajuste salarial de 5% pleiteado pelo Sindicato dos Jornalistas de Alagoas (SindJornal). No documento, o órgão trabalhista também reafirmou que a alegada dificuldade financeira das empresas não pode servir de argumento para redução salarial, já que o princípio da alteridade, previsto no artigo 2º da CLT, não admite a transferência dos riscos do empreendimento aos trabalhadores. Ainda segundo o MPT, as empresas não conseguiram comprovar nos autos as dificuldades financeiras informadas.

MPT é contra redução de salário dos jornalistas alagoanos e a favor de reajuste

Jornalistas alagoanos em protesto no primeiro dia da greve, dia 25 de junho – FONTE: SINDJORNAL

“O salário de um trabalhador é uma necessidade que garante a fruição de diversos outros direitos sociais previstos na Constituição Federal. Trata-se de verba alimentar responsável pela própria subsistência do indivíduo e de sua família. Considerada tal premissa, com vistas a assegurar a proteção do salário, o ordenamento jurídico nacional lhe confere um sistema articulado de garantias”, explicou o procurador Matheus Gama ao Portal do MPT.

Segundo um jornalista alagoano, diante de tantas informações truncadas das empresas como estratégia de desmentir a real proposta para a sociedade, a notícia partindo do próprio MPT prova que a instituição está tendo sensatez, não só com base nos argumentos da categoria, mas também com elementos técnicos que comprovam tudo que foi alegado pelo SindJornal desde o princípio.

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Segundo notícia publicada no site do MPT de Alagoas, o parecer com o posicionamento da instituição foi apresentado no dissídio coletivo da categoria, que será julgado nesta quarta-feira (03).

“Acreditamos que esta recomendação do MPT será levada em conta no julgamento do dissídio da categoria nesta quarta”, disse o jornalista alagoano.

Luta da CUT e sindicatos

Segundo a presidenta da CUT ALagoas, Rilda Alves, este parecer do MPT é resultado do trabalho dos sindicalistas que estiveram na manhã desta terça-feira (02) na sede da instituição para conversar com os juizes do trabalho.

“Foi falado que ia ter este parecer, porque segundo os juizes que nos receberam, não está em discussão no MPT a redução salarial e sim a garantia de direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras”, afirmou Rilda.

Segundo ela, isso sinaliza uma vitória importante da categoria.

“É uma vitória sim, porque este parecer terá relevância na audiência desta quarta no TRT”, completou a presidenta da CUT Alagoas.

Parecer é contra extinção de processo

No mesmo parecer, o MPT também entende, como improcedente, o pedido liminar feito pelas empresas de comunicação de Alagoas para a extinção do processo do dissídio coletivo que trata da redução do piso salarial. As empresas alegam que o dissídio foi ajuizado sem comum acordo entre as partes.

Segundo o Ministério Público do Trabalho, os princípios constitucionais da celeridade e da instrumentalidade processual permitem a apreciação do dissídio coletivo, superando a necessidade de comum acordo.

Em diversas decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST), greves em andamento possibilitaram a propositura de dissídio, sem mútuo consenso entre empregados e empregadores.

O interesse público no caso destes autos, ressaltou o procurador Matheus Gama, é que a Justiça do Trabalho aprecie o dissídio coletivo e expresse sua sentença normativa, contribuindo para a solução do conflito.


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