NOTA DO MAB SOBRE A MANUTENÇÃO DA PROIBIÇÃO DA PESCA NO RIO DOCE (ES)

Em decisão controversa, a Justiça Federal de Linhares (ES) rejeitou pedido da Fundação Renova, mantendo a proibição, mas se negou a atender a ampliar a área restrita à pesca

 

Na última terça-feira (14), a 1ª Vara da Justiça Federal de Linhares (ES) determinou que seja mantida a proibição da pesca, contrariando os pedidos da Fundação Renova para que fosse levantada a proibição da atividade. Por outro lado, também frustrou o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU), que pediam a ampliação da área proibida para a pesca.

No pedido, a Fundação Renova apresentou uma nota da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitida em 2018, como “fato novo”, junto com estudos contratados pela própria fundação, como os da Aplysia, através dos quais, a entidade insiste em afirmar que não há prejuízo para a saúde humana decorrente do consumo de peixes e crustáceos do Rio Doce e áreas adjacentes.

Por outro lado, o MPF e a DPU defendiam a ampliação da proibição da pesca, aumentando de 20 para 25 metros de profundidade o limite.

Na decisão que manteve o limite da proibição, a Justiça Federal negou a tentativa de reabertura da pesca como pedida pela Samarco/Vale/BHP Billiton, amparada na contraposição do relatório da Anvisa e da Aplysia com relatórios da Fundação Getúlio Vargas (FGV), RAMBOLL e LACTEC, contratados para assessorar as instituições de Justiça no caso Rio Doce; e da Rede Rio Doce Mar, contratada dentro do sistema de governança da Fundação Renova, envolvendo uma articulação entre a Câmara Técnica de Biodiversidade e a Fundação de Amparo de Pesquisa da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES).

Na decisão desta terça-feira, a Justiça Federal de Linhares alega que os motivos que levaram à proibição da pesca na foz do Rio Doce em 2016 continuam atuais, ainda que tenha se passado quase cinco anos do crime. Pelo que persiste a preocupação com a saúde humana e com a reprodução da fauna e flora marinhas.

A tentativa de liberação da pesca faz parte do pacote de más ações que as criminosas Vale/Samarco/BHP têm tomado a total revelia dos atingidos e atingidas no marco dos cinco anos do crime: corte dos auxílios emergenciais, não-reconhecimento do litoral da área atingida, desrespeito à governança, aos acordos firmados, e recusa na contratação das assessorias técnicas. Tudo isso em plena pandemia.

Dada a seriedade da problemática gerada pela contaminação do mar e do pescado, o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) entende que tal decisão deveria ser ampliada: se não aos 25 metros propostos pelo MPF, pelo menos à calha do Rio Doce, já que as bases que fundamentam a proibição da pesca no litoral – saúde pública e preservação da natureza – também se aplicam à calha do rio, onde nos próximos meses, a Fundação Renova pretende cortar o Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) de milhares de dezenas de pescadores de subsistência.

Exigimos que seja feita Justiça pelo crime das mineradoras Samarco/Vale/BHP Billiton

Basta de impunidade!


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