Atingidos por barragens cobram isenção da tarifa social até o final do ano
Atingidos por barragens protocolaram ofício na Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) cobrando a manutenção da isenção do pagamento da tarifa de energia para as famílias mais vulneráveis até 31 de dezembro de 2020
A pandemia do coronavírus têm evidenciado ainda mais a enorme desigualdade existente no Brasil, e grande parte da população atravessa muitas dificuldades na grave crise que o país vive. Nesse contexto, algumas medidas que tentam dar resposta aos impactos sociais agravados pela Covid-19 como a isenção da tarifa de energia elétrica para as populações de baixa renda foram extremamente importantes. Porém, esses auxílios foram outorgados até 31 de junho.
No entendimento de que é necessário prorrogar e ampliar o alcance dessas medidas, os atingidos, com apoio da Associação Nacional dos Atingidos por Barragens (ANAB), protocolaram nesta segunda-feira (20) um ofício na Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). No documento, solicitam audiência com o diretor geral da agência, André Pepitone da Nóbrega, e estabelecem os pontos da pauta, que são:
1) Prorrogação da isenção para todas as famílias enquadradas na modalidade da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE):
Os atingidos requerem que a ANEEL conceda isenção total para todas as famílias enquadradas na modalidade de TSEE que não excederem seu consumo mensal de 220 kWh/mês, conforme aplicação da MP 950/2020 entre 1º de abril e 30 de junho de 2020, até 21 de dezembro de 2020.
2) Enquadramento automático de famílias cadastradas no CadÚnico que se enquadram nos critérios estabelecidos pela TSEE:
No mês de dezembro de 2019, existiam 28.884.000 famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais, correspondendo a 76.417.354 pessoas cadastradas. Os dados da ANEEL revelam que a TSEE beneficiou no mês de janeiro apenas 9.404.427 famílias brasileiras. Portanto, estão sendo excluídas do benefício de 12 a 17 milhões de famílias, mais que o dobro das que atualmente são beneficiadas.
Dessa forma, os atingidos requerem junto à ANEEL que haja uma determinação às concessionárias do serviço de distribuição de energia elétrica, para que incluam automaticamente no benefício da TSEE todos os consumidores inseridos no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo, e os que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC), a partir do 1º dia de agosto de 2020.
A efetividade dos programas e políticas públicas de assistência social que protegem a renda das populações mais vulneráveis tem importância para milhares de famílias brasileiras. A isenção da tarifa social de energia elétrica é exemplo disso, e sua prorrogação até 31 de dezembro garante a sobrevivência e as boas condições de vida para as famílias de baixa renda.
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