STF rejeita ação que pedia criação de imposto sobre grandes fortunas

O autor da ação, governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), pediu liminar para que o Supremo Tribunal Federal reconheça a omissão inconstitucional do Congresso em instituir o tributo, e fixe o prazo de 180 dias para os deputados federais e senadores encaminharem para sanção projeto de lei regulamentado e criando o tributo.

Governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB). Foto: Karlos Geromy

Governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB). Foto: Karlos Geromy

Com Consultor Jurídico

O Supremo Tribunal Federal rejeitou ação que pedia que o tribunal mandasse o Congresso criar um imposto sobre grandes fortunas, previso na Constituição, mas nunca regulamentado.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes (ex-PSDB), havia extinguido monocraticamente a ação direta de inconstitucionalidade por omissão sem resolução de mérito, mas o autor, governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), agravou da decisão. Em julgamento feito pelo plenário virtual da corte, o agravo foi negado, por unanimidade, confirmando a extinção. O acórdão foi publicado nessa segunda-feira (16/4).

Na ação, Dino alegou que ao não instituir o imposto, previsto no artigo 153, VII, da Constituição Federal, o Congresso Nacional deixou de cumprir ordem constitucional atribuída a ele, gerando prejuízos ao Estado e à sociedade brasileira. Embora os valores de uma eventual taxação sobre fortunas fossem para a União, e não para os estados, como o Maranhão, esses são prejudicados, apontou o governador, porque os repasses federais ficam menores do que poderiam ser.

Dessa maneira, Dino pediu liminar para que o Supremo reconheça a omissão inconstitucional do Congresso em instituir o tributo, e fixe o prazo de 180 dias para os deputados federais e senadores encaminharem para sanção projeto de lei regulamentado e criando o tributo.

Mas Alexandre de Moraes afirmou que Dino não demonstrou, de forma suficiente, o vínculo do Maranhão com o pedido de criação de um tributo federal. Segundo o ministro, a Constituição não determina repartição obrigatória das receitas eventualmente auferidas com a arrecadação do imposto sobre grandes fortunas entre a União e os demais entes. “Não está, consequentemente, caracterizada a necessária pertinência temática”, avaliou. Em parecer, a Procuradoria-Geral da República foi na mesma linha argumentativa.


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