Prefeitura de Curitiba promove política de desalojamento com despejos em áreas públicas

Foto: Giorgia Prates/Plural

Moradores que ocupam irregularmente áreas públicas da cidade têm suas vidas demolidas pelo prefeito Greca. Foto: Giorgia Prates/Plural

Ao menos três situações de desalento foram denunciadas ao Instituto Democracia Popular, instituição que atuam na advocacy em ações judiciais de moradia, promovidas pela Prefeitura de Curitiba. O caso mais notório foi o de demolições promovidas em uma área de Santa Felicidade, pertencente à Prefeitura de Curitiba, em que com um mandado de reintegração de posse individual contra uma família, outras seis tiveram também suas casas demolidas, caracterizando demanda judicial coletiva.

Outras famílias, nas vilas Formosa e Osternack, também sofrem ameaças da Prefeitura de Curitiba, representação do Estado que deveria atuar regionalmente para promover soluções para a demanda de moradia, mas tem contribuído para o desalojamento da população que não tem outro lugar para morar.

Diante desse contexto, o Instituto Democracia Popular enviou requerimento à Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo do Ministério Público do Paraná solicitando que o órgão acione a Prefeitura para esclarecer se novos despejos serão realizados em áreas públicas da cidade e quais procedimentos estão sendo encaminhados pelo município em ações possessórias semelhantes.

O pedido considera a forma como, nos dias 10 e 11 de abril de 2019, seis famílias tiveram suas casas derrubadas, com pertences ainda por serem retirados, e a postura da Guarda Municipal, único representante da Prefeitura presente nos atos de desalojamento, que atuou para isolar a área e até mesmo impedir a circulação da imprensa e de membros da sociedade civil que se deslocaram para prestar apoio aos moradores que perderam suas casas.

A Defensoria Pública do Paraná também se manifestou no referido caso de despejo, questionando judicialmente a postura da Prefeitura de promover o desalojamento ao invés de atuar de forma a promover a moradia. Através do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas, a Defensoria requereu habilitação como parte na ação judicial que originou o mandado de despejo, reiterando o caráter coletivo da demanda e “na necessidade
de se assegurar o direito social fundamental à moradia digna e adequada”, inclusive mencionando “Em específico quanto aos municípios, seu dever em garantir o direito à moradia em áreas informalmente ocupadas”, questionando a postura da Prefeitura em promover o despejo via demolição das casas.

“Esses casos que chegaram até o IDP têm em comum o fato de serem ocupações informais coletivas em áreas do Município ou da COHAB, mas os moradores têm recebido notificações individuais para sair de suas casas. Por isso, a individualização das ações judiciais é um elemento importante a ser destacado, pois omite a feição coletiva dos casos e desonera o Município de tratá-los como problemas sociais. Nesse sentido, precisamos cobrar do Município que aborde tais ocupações a partir da perspectiva das políticas públicas e não por uma lógica repressiva, que só agrava o problema habitacional”, salienta Mariana Auler, advogada do Instituto Democracia Popular.

Acesse aqui o documento enviado pelo Instituto Democracia Popular à Promotoria de Habitação e Urbanismo do Ministério Público do Paraná.


Mais notícias de:

Deixar um comentário