Governo Bolsonaro tenta liberar agricultura em terra indígena
Funai e Ibama assinam documento conjunto que, para entidades indígenas, viola a Constituição e fere acordos internacionais, como a Convenção 169, da OIT
Por Liana Melo
O presidente Jair Bolsonaro está em guerra. Os inimigos são os povos indígenas. Dia sim e outro também, é dia de ataque. O último deles foi desferido no final de fevereiro, dia 24, quando a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicaram uma instrução normativa conjunta liberando agricultura em terra indígena. Se, em teoria, o objetivo é disciplinar o licenciamento ambiental de empreendimentos nestes territórios, na prática, o documento, na avaliação das entidades representativas dos povos indígenas, vai dar amparo legal para invasões, construção de estradas e hidrelétrica, e instalações de fazendas.
“Essa instrução normativa é claramente inconstitucional e fere diversos tratados internacionais que protegem os territórios indígenas e a autodeterminação dos povos”, denunciou, em nota de repúdio, a Coordenação das Organizações dos Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab).
A deputada federal Joenia Wapichana apresentou à Câmara dois Projetos de Decretos Legislativos para sustar a instrução normativa. “Não há fundamento jurídico para amparar a Instrução Normativa Conjunta nº 1, tanto pela violação dos princípios legais Constitucionais, direitos fundamentais e a violação de direitos humanos e ambientais dos povos indígenas”, criticou a deputada, chamando a atenção para o fato de a medida ferir ainda a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) pelo fato de ignorar a necessidade de consulta livre, prévia e informada aos povos indígenas.
A Articulação dos Povo Indígenas do Brasil (Apib) também divulgou nota repudiando a iniciativa do governo. “No desespero de abrir os territórios para quaisquer tipos de empreendimentos, não apenas agropecuários, o governo atropela vilmente o direito de consulta livre, prévia e informada dos povos indígenas assegurado pela Constituição Federal e por tratados internacionais assinados pelo Brasil”, complementou
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