Defensoria pública de SP cria solicitação contra posse de armas para agressores de mulher
A iniciativa foi tomada após a assinatura do decreto presidencial sobre posse de armamentos
(por: Agência Patrícia Galvão)
A Defensoria Pública de SP formulou um modelo de solicitação de medida protetiva que suspende a posse e o porte de armas por quem tenha histórico de violência doméstica e familiar. O dispositivo está previsto na Lei Maria da Penha. A iniciativa foi tomada após a assinatura do decreto presidencial sobre posse de armamentos.
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Veja a seguir o modelo de solicitação de medida protetiva elaborado pelo Nudem/DPSP:
EXCELENTÍSSIMO/A SENHOR/A DOUTOR/A JUIZ/A DE DIREITO VARA _________
_______, brasileira, ____, ____, portadora da cédula de identidade R.G. ____, inscrita no CPF/MF sob o nº ____, residente e domiciliada _____, pela Defensoria Pública do Estado, através dos órgãos de execução que esta subscrevem, dispensados de apresentar mandato, ex vi Lei Complementar Estadual nº 988/2006, artigo 162, inciso VI, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 226, §8º, da Constituição da República e nos artigos 5º, 19, 22, 23 e 28 da Lei 11.340 de 2006, requerer
APLICAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA
contra ____, brasileiro/a, ____, ____, residente e domiciliado/a na ____, CEP: ____, pelas razões fático-jurídicas adiante articuladas, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I – DOS FATOS
II – DAS MEDIDAS PROTETIVAS
Diante da situação fática descrita e das provas trazidas, necessária a concessão das medidas protetivas abaixo elencadas, que garantirão e evitarão que novos episódios de violência doméstica ocorram. São elas:
( X ) afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, com sua recondução após o cumprimento da ordem judicial, se necessário;
( X ) proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o/a autor da violência;
( X ) proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
( X ) proibição de frequentar determinados lugares, quais sejam:
– NOME DE LUGAR (ESCOLA/CASA FAMILIAR): ENDEREÇO:
– NOME DE LUGAR (ESCOLA/CASA FAMILIAR): ENDEREÇO:
( X ) a suspensão da posse e do porte de arma do agressor com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
Conforme acima narrado, o autor da violência detém em sua casa a posse de arma de calibre 38.
Ressalte-se que também foi apreendida uma munição de calibre 38 e o estojo, em auto próprio.
Ante esse panorama e tendo em vista que a proteção do Estado deve ser completa, inclusive no que tange à preservação da vida e do bem-estar das mulheres em situação de violência doméstica, deve-se conceder a tutela protetiva.
III – DOS REQUISITOS DA LIMINAR
Ressalte-se que as medidas previstas no artigo 22 da Lei 11.340/2006 são adjetivadas pelo legislador como “de urgência”, assim como as medidas nos artigos 23 e 24 da mesma lei. Analisando as cautelares em geral, Antônio Scarance Fernandes afirma que “são providências urgentes, com as quais se busca evitar que a decisão da causa, ao ser obtida, não mais satisfaça o direito da parte. Evitando que se realize, assim, a finalidade instrumental do processo, consistente em uma prestação jurisdicional justa.” .
A plausibilidade do direito (“fumus boni iuris”), em tal contexto, prescinde de maiores esclarecimentos, pois se trata de garantir os direitos básicos da autora, quais sejam, sua integridade moral e física.
O “periculum in mora”, por seu turno, reside no fato de que, se não for concedido o provimento preventivo, a tutela jurisdicional não poderá ser prestada de maneira eficiente, em face das violações perpetradas contra a Sra. __.
Nesse sentido, a ilustre Maria Berenice Dias, quanto à urgência do deferimento do pedido, afirma que: “deter o agressor e garantir a segurança pessoal e patrimonial da vítima e sua prole está a cargo tanto da polícia como do juiz e do ministério público. Todos precisam agir de modo imediato e eficiente. A lei traz medidas de urgência que não se limitam às medidas protetivas de urgência previstas no art. 22 a 24. Encontram-se espraiadas em toda a lei diversas medidas também voltadas para proteção da vítima que cabem ser chamadas protetivas”.
IV – DOS PEDIDOS:
Diante de todo histórico de violência relatado, não há possibilidade de que a Sra. ___ permaneça sob risco constante à sua integridade física e psicológica, razão pela qual requer-se:
a) A concessão dos benefícios da justiça gratuita por estar a requerente assistida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, não podendo arcar com os custos do processo sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, conforme declaração nos autos, nos termos do artigo 98 do CPC;
b) a imediata concessão das medidas protetivas de urgência acima pleiteadas conforme preconiza o artigo 18 da Lei 11.340/06, em vista da gravidade da situação narrada;
c) caso não seja esse o entendimento de Vossa Excelência, requer-se a designação de audiência de justificação, com urgência, conforme preconiza o artigo 13 da Lei 11.340/06;
d) a observância das prerrogativas da Defensoria Pública do Estado previstas na Lei Complementar Federal nº 80/1994, especialmente a intimação pessoal de todos os atos processuais, além da contagem em dobro dos prazos.
A autora provará o alegado por todos os meios em direito admitidos, especialmente pelos documentos ora acostados, pela oitiva das testemunhas abaixo arroladas, pelo depoimento pessoal das partes, e pela realização de estudo psicossocial, que desde já se requer.
Cidade, 18 de janeiro de 2019.
___________
Autora
______________
Defensor/a Pública do Estado
ROL DE TESTEMUNHAS (de quem se requer, desde já, intimação pessoal):
1. _________portadora da cédula de identidade RG nº ______SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº_______, residente e domiciliada na Rua Sete de Setembro, Jardim Felicidade, CEP 02326-170, na cidade de São Paulo/SP; e
2. _________, portadora da cédula de identidade RG nº__________, inscrita no CPF/MF sob o nº______, residente e domiciliada na Rua Sete de Setembro, nº 28, Jardim Felicidade, CEP_____, na cidade de São Paulo/SP.